Análise do H.R. 10357: Dentro do Histórico Quadro de Impostos Criptográficos Federais dos EUA
2026-09-18
H.R. 10357, o Ato de Certeza Fiscal de Ativos Digitais, é uma proposta importante de legislação fiscal de criptomoedas nos EUA que estabeleceria regras federais mais claras para ativos digitais.
O Comitê de Meios e Recursos da Câmara aprovou o projeto de lei 38-5 em 16 de setembro de 2026, avançando para consideração pela Câmara completa.
O projeto de lei pode mudar como os contribuintes dos EUA lidam com transações de cripto, taxas de rede, vendas de lavagem, stablecoins, empréstimos, mineração, staking e relatórios.
No entanto, H.R. 10357 ainda é não uma lei, então os contribuintes devem continuar seguindo as regras que estão atualmente em vigor até que o Congresso aprove e promulgue nova legislação.
Principais Conclusões
- H.R. 10357, o Ato de Certeza Fiscal de Ativos Digitais, passou pelo Comitê de Meios e Recursos da Câmara 38-5 em 16 de setembro de 2026.
- O projeto de lei propõe novas regras fiscais de cripto cobrindo transações pequenas, vendas de lavagem, stablecoins, empréstimos, mineração, staking e relatórios.
- A proposta ainda precisa passar pelo processo legislativo, então ainda não muda como os contribuintes dos EUA calculam ou pagam impostos sobre cripto.
O que é H.R. 10357?
H.R. 10357 é um projeto de lei da Câmara dos EUA formalmente intitulado o Ato de Certeza Fiscal de Ativos Digitais. Foi introduzido em 14 de setembro de 2026, pelo Representante Jason Smith e referido ao Comitê da Câmara sobre Meios e Recursos.
A legislação busca emendar o Código da Receita Federal para estabelecer tratamento fiscal específico para ativos digitais.
Suas disposições cobrem tanto transações do dia a dia quanto atividade de investimento, ao mesmo tempo em que criam regras adicionais para empresas e contribuintes envolvidos com ativos digitais.
O projeto de lei é significativo porque tenta abordar várias áreas onde as regras fiscais federais existentes têm sido difíceis de aplicar à atividade cripto.
H.R. 10357 já é uma lei?
Não. H.R. 10357 passou pelo Comitê de Meios e Recursos da Câmara, mas ainda não se tornou uma lei federal.
O comitê ordenou que o projeto de lei fosse relatado favoravelmente à Câmara após uma votação de 38-5. Várias emendas foram consideradas durante a marcação de 16 de setembro, incluindo emendas que não foram adotadas.
A próxima etapa é a consideração pela Câmara completa. Mais ação legislativa ainda seria necessária antes que as disposições propostas pudessem se tornar lei fiscal federal vinculativa.
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O que mudaria o Ato de Certeza Fiscal de Ativos Digitais?

H.R. 10357 abrange várias áreas da tributação de criptomoedas. As principais disposições dizem respeito a taxas de transação, tributação de investimentos, regras anti-abuso, stablecoins, empréstimos, mineração, staking e relatórios dos contribuintes.
A aplicação exata depende do texto legislativo final, emendas e datas de entrada em vigor.
Como as Regras de Imposto sobre Transações de Cripto Mudariam?
Uma das disposições mais notáveis diz respeito a pequenos pagamentos relacionados a cripto.
A legislação estabeleceria uma isenção de de minimis para certas taxas de rede ou transação qualificadas de $10 ou menos.
A disposição é projetada para reduzir o ônus de conformidade fiscal criado quando pequenos pagamentos de ativos digitais podem, de outra forma, gerar eventos tributáveis.
A isenção proposta não se aplicaria universalmente. A legislação inclui condições em torno do tipo de transação e da atividade anterior do contribuinte em ativos digitais.
Isso significa que a disposição não deve ser interpretada como uma isenção geral de tributação de cripto em cada transação abaixo de $10.
O projeto também visa abordar o problema mais amplo de tratar o uso rotineiro de ativos digitais da mesma forma que transações de investimento maiores.
H.R. 10357 Introduziria Regras de Venda de Lavagem de Cripto?
Sim. H.R. 10357 estenderia as regras atuais de venda de lavagem para certos ativos digitais negociados.
Sob a estrutura proposta, ativos digitais negociados especificados seriam geralmente incluídos nas regras fiscais existentes que restringem a reivindicação de uma perda após vender um ativo e adquirir o mesmo ou um ativo substancialmente similar dentro do período aplicável.
Stablecoins qualificados em dólares americanos são tratados separadamente sob as disposições propostas.
Isso pode ser significativo para contribuintes que utilizam estratégias de colheita de perdas fiscais envolvendo cripto.
Sob o tratamento federal atual, a aplicação da disposição existente de venda de lavagem a ativos digitais tem diferido de sua aplicação a ações e títulos. H.R. 10357 mudaria esse tratamento se fosse promulgado.
Portanto, a medida proposta representa tanto uma clarificação quanto uma potencial restrição для certas estratégias fiscais de cripto.O que H.R. 10357 Faria pelos Stablecoins?
Stablecoins recebem tratamento específico sob o projeto de lei.
A estrutura proposta aborda certos stablecoins em dólares americanos e estabelece regras para transações envolvendo-os. Também inclui disposições cobrindo empréstimos de stablecoins e como certas transações devem ser tratadas para fins fiscais.
A legislação visa distinguir a atividade de stablecoin de outras transações de ativos digitais onde as características fiscais podem ser materialmente diferentes.
No entanto, o tratamento preciso dependeria de se um ativo e transação específicos atendem às definições contidas na legislação.
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H.R. 10357 também introduz regras para certas transações de empréstimo de ativos digitais.
O objetivo é fornecer um tratamento fiscal mais claro para transações nas quais ativos digitais são emprestados e depois retornados.
Isso aborda uma área onde conceitos fiscais tradicionais nem sempre se encaixam de forma adequada em arranjos de ativos digitais.
As disposições de empréstimo do projeto fazem parte de sua tentativa mais ampla de criar um tratamento estatutário específico para atividades que se desenvolveram mais rápido do que as regras fiscais existentes.
O que H.R. 10357 Diz Sobre Mineração e Staking?
Mineração e staking são especificamente abordados na legislação proposta.
O projeto define atividades de validação de ativos digitais de apoio como incluindo atividades como mineração e staking.
Também estabelece disposições que abordam o tratamento fiscal federal e a origem da renda conectada com essas atividades.
Importante, a versão considerada por Ways and Means não
incluiu uma disposição proposta que permitiria a mineradores e stakers adiar o reconhecimento de recompensas até que os ativos sejam vendidos. Portanto, o projeto não deve ser descrito como criando uma regra geral de adiamento fiscal para recompensas de staking ou mineração.Essa distinção é importante porque propostas anteriores se concentraram em mudar o momento da tributação para recompensas de ativos digitais.
As Regras de Relato de Cripto Mudariam?
Sim. O relato é outro componente importante da H.R. 10357.
O projeto busca simplificar alguns requisitos de relato, estabelecendo obrigações mais claras para corretores de ativos digitais e outros participantes.
A legislação é projetada para reduzir ônus de conformidade desnecessários enquanto cria uma estrutura de relato mais clara para ativos digitais.
A legislação também propõe um programa de divulgação voluntária focado especificamente em ativos digitais.
Sob a proposta, o programa seria administrado pelo Departamento do Tesouro e poderia fornecer penalidades reduzidas para contribuintes elegíveis que buscam resolver problemas anteriores de relato ou tributação de ativos digitais.
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Would H.R. 10357 Change How Investors Pay Crypto Taxes?
Potencialmente, mas não imediatamente.
Se promulgada em sua forma atual, a legislação poderia mudar como certos investidores calculam perdas, lidam com pequenas transações, relatam atividade de ativos digitais e tratam transações específicas de empréstimo ou stablecoin.
As regras propostas de wash-sale poderiam ser particularmente relevantes para investidores ativos porque certas estratégias de realização de perdas poderiam se tornar sujeitas a restrições que atualmente não se aplicam da mesma maneira a ativos digitais.
No entanto, o projeto ainda está em tramitação no Congresso. Até que se torne lei e suas datas efetivas cheguem, as regras fiscais federais existentes permanecem aplicáveis.
Por que o Voto da Câmara de Representantes é Importante
O voto do comitê de 16 de setembro é um marco legislativo importante porque o Comitê de Finanças tem jurisdição sobre a legislação fiscal federal na Câmara.
O H.R. 10357 passou pelo comitê 38-5, e o comitê ordenou que fosse relatado favoravelmente à Câmara.
O voto não significa que a Câmara completa aprovou o projeto. Também não garante que cada disposição permanecerá inalterada durante o restante do processo legislativo.
Para os contribuintes de cripto, a distinção é importante: o voto do comitê avança a proposta, mas não altera as obrigações fiscais federais.
O que Acontece a Seguir para o H.R. 10357?
O projeto agora avança para consideração pela Câmara completa.
Se a Câmara aprovar uma legislação com base no H.R. 10357, etapas adicionais no Congresso ainda seriam necessárias antes que a estrutura fiscal proposta pudesse se tornar lei. Mudanças na legislação também são possíveis à medida que os legisladores consideram o projeto.
Como resultado, a versão do comitê de 16 de setembro deve ser tratada como a proposta legislativa atual em vez de um conjunto final de regras fiscais.
Os contribuintes devem, portanto, evitar mudar sua estratégia fiscal apenas por causa do voto do comitê.
O que o H.R. 10357 poderia Significar para Investidores em Cripto?
Para investidores de cripto dos EUA, a estrutura proposta poderia criar regras mais claras e novas considerações de conformidade.
As taxas de transação qualificatórias pequenas poderiam receber alívio específico, enquanto as disposições de wash-sale poderiam limitar certas estratégias de colheita de perdas fiscais. Investidores envolvidos em stablecoins, empréstimos ou outras atividades de ativos digitais também poderiam receber um tratamento fiscal mais definido.
A importância mais ampla é que o Congresso está tentando estabelecer regras especificamente projetadas para ativos digitais em vez de confiar inteiramente em conceitos fiscais desenvolvidos para ativos tradicionais.
Isso poderia reduzir a incerteza em algumas áreas enquanto introduz novas obrigações em outras.
Conclusão
O H.R. 10357 representa uma proposta abrangente para estabelecer uma estrutura fiscal federal mais específica para ativos digitais nos Estados Unidos. Suas disposições cobrem taxas de pequenas transações, wash sales, stablecoins, empréstimos, mineração, staking e relatórios.
A Lei de Certeza Fiscal de Ativos Digitais passou pelo Comitê de Finanças da Câmara 38-5 em 16 de setembro de 2026, mas ainda não é lei. A Câmara completa e as etapas legislativas subsequentes ainda estão à frente, o que significa que as regras finais ainda podem mudar antes que quaisquer novos requisitos entrem em vigor.
Perguntas Frequentes
O que é o H.R. 10357?
O H.R. 10357 é a Lei de Certeza Fiscal de Ativos Digitais, um projeto de lei federal proposto dos EUA que reformaria o tratamento fiscal de ativos digitais.
O H.R. 10357 passou pela Câmara?
Não. O projeto passou pelo Comitê de Finanças da Câmara por 38-5 em 16 de setembro de 2026, mas ainda não foi aprovado pela Câmara completa.
O H.R. 10357 mudará como eu pago impostos sobre cripto?
Ainda não. O H.R. 10357 ainda é uma legislação em consideração. Se promulgada, poderia mudar as regras que cobrem transações, wash sales, relatórios, empréstimos, stablecoins, mineração e staking.
O H.R. 10357 cria uma regra de wash sale para cripto?
Sim. A legislação proposta estenderia as regras de wash-sale para ativos digitais negociados especificados, sujeitas às definições e exceções contidas no projeto.
O H.R. 10357 torna recompensas de staking isentas de impostos?
Não. O projeto não estabelece um tratamento geral isento de impostos para recompensas de staking. A versão considerada por Finanças também não incluiu um adiamento amplo da tributação de recompensas de mineração ou staking até a venda.
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